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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.089, de 23.3.83 - Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 7.089, DE 23 DE MARÇO DE 1983.

Mensagem de veto

Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.

Art. 2º - (VETADO).

Art. 3º - A inobservância do disposto nos artigos anteriores sujeitará os infratores à aplicação das penalidades previstas no art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1983

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Conteudo atualizado em 16/09/2023