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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.001 - Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.001, DE 27 DE MAIO DE 1966.

Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1966 e retificado em 6.6.1966

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Conteudo atualizado em 13/11/2021