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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.962 - Autoriza ao Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado à construção do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.962, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961.

 

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado à construção do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado especificamente à construção do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961

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Conteudo atualizado em 30/09/2023