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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.542 - Autoriza a abertura ao Poder Executivo - Presidência da República - do crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 40, de 20 de agôsto de 1964.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.542, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza a abertura ao Poder Executivo - Presidência da República - do crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação do Decreto Legislativo nº 40, de 20 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar, de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente à seguinte dotação orçamentária:

4.01 - Presidência da República.

Despesas Ordinárias

Verbas 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

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Conteudo atualizado em 16/06/2022