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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.127, de 10.10.83 - Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Cariús, no Estado do Ceará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.127, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983.

 

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Cariús, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS fica autorizado a doar ao Município de Cariús, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma área de terra de sua propriedade, com 7,0000 ha (sete hectares), destinada à construção de um Centro Comunitário, de uma EscoIa de Ensino de 1º Grau, de uma Quadra de Esporte e de um Hospital Maternidade, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que for firmada a respectiva escritura.

Parágrafo único - A área de terra, objeto da autorização de que trata o caput deste artigo, limita-se ao norte com terras do DNOCS e com a rua Agostinho de Paula; ao sul, leste e oeste, com terras do DNOCS e apresenta a seguinte descrição: partindo do ponto de apoio estação ferroviária, hoje Hospital de Cariús, com uma latitude de 6º32’15” e longitude de 39º29’45” mede 58,00 m até o vértice 0=0, início do perímetro da área solicitada; com latitude de 6º32’15” e longitude de 39º29’45” obtém uma deflexão à direita de 81º23’ D e rumo de 1º00’ SO mede 278,48 m até o vértice 1; com uma latitude de 6º32’06” e longitude de 39º29’45” dá uma deflexão à direita de 97º37’ D e rumo de 81º23’ NO mede 219,00 m até o vértice 2; com uma latitude de 6º32’07” e longitude de 39º29’38” dá uma deflexão à direita de 87º01’ D e rumo de 5º38’ NE mede 77,80 m até o vértice 3; com uma latitude de 6º32’09” e longitude de 39º29’38” dá uma deflexão à esquerda de 89º03’ E e rumo de 83º25’ NO mede 54,50 m até o vértice 4; com uma latitude de 6º32’09” e longitude de 39º29’36” dá uma deflexão à direita de 85º42’ D e rumo de 2º17’ NE mede 206,11 m até o ponto 5; com uma latitude de 6º32’16” longitude de 39º29’36” dá uma deflexão à direita de 97º20’ D e rumo de 80º23’ SE mede 263,30 m até o ponto 0=0; com uma latitude de 6º32’15” e longitude de 39º29’45”, onde dá uma deflexão à direita de 81º23’ D para obter o rumo de 1º00’ SO do lado 0=0/1, ficando assim fechado o perímetro calculado analiticamente com uma área de 7,0000 ha (sete hectares).

Art. 2º - A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se às construções, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 1º desta Lei ou se não for observado o prazo nele fixado, hipótese em que ocorrerá a reversão dos imóveis ao patrimônio do DNOCS, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1983

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Conteudo atualizado em 23/04/2022