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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 5.322 - Dispõe sôbre a mudança de denominação do Aeroporto de Uruguaiana para Aeroporto Rubem Berta.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.322, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967.

 

Dispõe sôbre a mudança de denominação do Aeroporto de Uruguaiana para Aeroporto Rubem Berta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O atual Aeroporto de Uruguaiana, sediado na cidade do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul passa a denominar-se Aeroporto Rubem Berta.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1967

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Conteudo atualizado em 21/09/2023