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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.066 - Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.066, DE 2 JULHO DE 1974

Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba, área de terreno, de sua propriedade, constituída de 161.600 m² (cento e sessenta e um mil e seiscentos metros quadrados), situada no perímetro urbano e suburbano da sede daquele município.

Art. 2º Os limites e confrontações da área de terreno de que trata o artigo anterior serão definidos na escritura pública de doação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.197

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Conteudo atualizado em 06/02/2022