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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.703 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.703, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1965

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Conteudo atualizado em 20/03/2022