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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.659 - Autoriza a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.659, DE 18 DE JUNHO DE 1979.

Autoriza a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco, do terreno, com a área de quarenta hectares, denominado “Sítio Engenho São Paulo”, situado na localidade de Várzea, naquele Município, doado à União Federal, por Escritura de 26 de julho de 1972, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Garanhuns, sob o nº 24.359, no livro 3-BD, a fls. 19.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Márcio João de Andrade Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1979

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Conteudo atualizado em 16/10/2023