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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.602 - Dispõe sôbre a fixação de coeficientes de correção monetária para os efeitos legais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.602, DE 18 DE MARÇO DE 1965.

Mensagem de veto

Dispõe sôbre a fixação de coeficientes de correção monetária para os efeitos legais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Compete privativamente ao Conselho Nacional de Economia a fixação de índices para a aplicação da correção monetária, estipulada em lei.

Parágrafo único. A fixação desses índices obedecerá a critérios indicados em Decreto Executivo, regulamentador desta lei, baixado dentro do prazo de 30 dias.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O Conselho Nacional de Economia divulgará, amplamente, o estudo completo das revisões empreendidas para a fixação de novos índices.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1965

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Conteudo atualizado em 30/06/2022