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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 1935 - Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de 6.867:068$282, em suplementação da verba 9, consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º, da Lei n. 5, de 13 de novembro de 1934.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 54, DE 18 DE MAIO DE 1935.

 

Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de 6.867:068$282, em suplementação da verba 9, consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º, da Lei n. 5, de 13 de novembro de 1934.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de seis mil oitocentos e sessenta e sete contos, sessenta e oito mil duzentos e oitenta e dois réis (6.867:068$282), em suplementação da verba 9ª, Consignação III, sub-consignação n. 10, art. 9º da Lei n. 5, de 12 de novembro de 1934, podendo realizar a necessária operação de credito até essa importância.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Antonio Carlos Ribeiro De Andrada.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  22.5.1935

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Conteudo atualizado em 05/03/2021