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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 4.384 - Isenta da taxa de despacho aduaneiro equipamento gráfico destinado à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.384, DE 24 DE AGOSTO DE 1964.

 

Isenta da taxa de despacho aduaneiro equipamento gráfico destinado à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a isenção do impôsto de importação e consumo e taxa de despacho aduaneiro de 5% a que se refere o artigo 66, da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para o desembaraço alfandegário do equipamento gráfico que a Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, recebeu, por doação, da Fundação Alemã Ibero-América, o qual consta das licenças de importação números DG-64-413-286, DG-64-414-287, DG-64-415-288, DG-64-416-289, DG-64-417-290, DG-64.418.291, DG-64.419.292, expedidas pela Carteira de Comércio Exterior.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964

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Conteudo atualizado em 27/05/2022