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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.772 - Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.772, DE 27 DE MARÇO DE 1980.

 

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar à Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, entidade supervisionada pelo Ministério da Saúde, mediante escritura pública, uma área de terreno com 1,2000 ha (Hum hectare e dois mil centiares), definida na planta constante do Processo MI nº 13.884/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º A área de terra, objeto da autorização de que trata o art. 1º desta Lei, limita-se ao norte, ao sul e a leste com terras de propriedade do DNOCS e, a oeste, com a Avenida Manoel de Castro, e destina-se à construção das sedes da Unidade Básica de Saúde da Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se as construções mencionadas no caput deste artigo não estiverem concluídas no prazo de cinco anos, a contar da data de publicação desta Lei, ou se ao imóvel se der destinação diversa, hipóteses em que ocorrerá a reversão, independentemente do pagamento de qualquer benfeitoria porventura existente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1980

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Conteudo atualizado em 12/06/2022