MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.122, de 12.9.83 - Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do centenário de Getúlio Vargas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.122, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983.

Mensagem de veto

Regulamento

Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do centenário de Getúlio Vargas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo providenciará a emissão de uma série especial de (VETADO) selos, comemorativa do transcurso do centenário de nascimento do ex-Presidente Getúlio Vargas.

§ 1º - Os selos integrantes da série especial ora instituída terão valores e características que vierem a ser determinados no ato do Poder Executivo que regulamentará esta Lei.

§ 2º - A emissão será feita e lançada publicamente até o dia 19 de abril de 1984, dela devendo constar, entre outros temas que vierem a ser julgados convenientes, exemplares abordando especificamente a Legislação Trabalhista, a Justiça Eleitoral, os Códigos de Águas e de Minas, a Siderurgia, o reaparelhamento econômico, o Nordeste e o nacionalismo, com fatos relevantes da atuação política de Getúlio Vargas.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1983

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/06/2022